Condições gerais de vendas
PREÂMBULO
Estes termos gerais e condições de venda cumprem as regras da profissão, práticas habituais nacionais e internacionais e, na ausência de quaisquer acordos especiais devidamente aprovados, aplicam-se especialmente a todas as vendas de sementes de hortaliças, verduras, flores, aromáticas e medicinais, incluindo sementes entregues a granel, e em particular às vendas efetuadas a todos os horticultores, jardineiros de mercado, agricultores, produtores de hortaliças/ verduras, produtores de plantas, viveiristas, processadores, comunidades, grupos, varejistas, operários, importadores, fornecedores de conservantes, fabricantes e, de modo geral, a todos os profissionais conhecedores e experientes (doravante designados como "comprador (comprador (es)").
O fato de colocar um pedido, portanto, implica na aceitação, pelo comprador, dos termos gerais e condições de venda impressas nos catálogos, brochuras, folhetos, faturas, recibos, listas de preços, etc., ou qualquer outro documento comercial da Vilmorin-Mikado Brasil (doravante designada como "vendedor"), caso existam, não obstante qualquer disposição em contrário nos termos de compra e condições gerais do comprador, ordens de compra e outros documentos, incluindo documentos comerciais.
As descrições, ilustrações, recomendações, sugestões, oportunidades, ciclos de vegetação ou precocidade que podem ser apresentados em qualquer mídia (catálogos ou outros documentos comerciais), destinam-se ao profissional experiente, são o resultado de nossas observações e são apresentados de boa fé, para fins exclusivamente indicativos e, consequentemente, não devem ser, em caso algum, tratados como completos, ou como garantia de rendimento de corte e/ ou resultado, prejudicar quaisquer fatores ou circunstâncias específicas (presentes ou futuras) e, de modo geral, equivaler a qualquer compromisso contratual de qualquer natureza, ou de qualquer forma incorrer na responsabilidade do vendedor.
ARTIGO 1 – GARANTIAS:
1.1. O vendedor garante ao comprador que irá fornecer-lhe mercadorias de qualidade justa, saudável e comercializável, em conformidade com o estado da arte do conhecimento técnico à época de produção e em conformidade com os regulamentos e práticas habituais do comércio de sementes.
1.2. Tendo em vista a natureza dos produtos vendidos (produtos em estado natural, sujeitos a um grande número de perigos externos quando aplicados), os resultados obtidos não dependem unicamente da variedade e da qualidade das sementes. Consequentemente, somente o comprador será responsável por determinar as condições sob as quais a semente será utilizada e, especificamente, deve certificar-se de suas condições de adequação e exploração e condições geográficas locais, período de cultivo pretendido, solo e recursos (tais como conhecimento técnico e experiência, técnicas de cultivo e operações), materiais (tais como testes e métodos de controle) e equipamentos e, de modo geral, seu contexto agronômico, climático, atmosférico, sanitário, ambiental e econômico com as culturas, técnicas e variedades apresentadas ou, se for o caso, o comprador será responsável pela comunicação das informações necessárias aos seus próprios clientes, para que eles possam determinar suas próprias condições de uso das sementes e as demais condições acima mencionadas. Assim sendo, a responsabilidade do vendedor será constituída, parcial ou totalmente, somente no caso de um defeito reconhecido constatado, ou não-conformidade para a qual um potencial de ações legais não teria decorrido e, em nenhum caso, particularmente no que respeita a autenticidade ou pureza da variedade, pureza específica, capacidade de germinação, conformidade com a resistência a espécies de doenças reconhecidas até a data, pode exceder a quantidade total de produtos entregues, incluindo os custos justificados procedentes da devolução das referidas mercadorias.
Além disso, o vendedor não deve ser responsabilizado no caso de problemas identificados no uso de sementes não tratadas, que, por definição, não têm o mesmo tratamento e processo de preservação que aquele aplicado a sementes tratadas, com relação ao cultivo, doenças, parasitas, etc. ou qualquer outra alteração no desenvolvimento dessa variedade. O comprador reconhece e aceita os riscos relativos à categoria de sementes não tratadas.
1.3. A menos que haja um acordo com o vendedor, as diversas variedades de sementes são entregues ao comprador para fins de venda e/ ou revenda, exclusivamente sob a marca registrada e o nome do vendedor da variedade. Consequentemente, o comprador concorda expressamente em não remover qualquer semente (que lhe é vendida em sua embalagem original) de sua embalagem e/ ou sachês, para fins de reembalagem e/ ou processamento da semente em qualquer forma (revestimento, revestimento de película, tratamento ou outra), e/ ou revender a mesma em embalagem aberta. Ele compromete-se a que seus próprios clientes respeitem essa cláusula. No caso de o comprador ou seus clientes próprios não cumprirem esse contrato, o vendedor não deve ser responsabilizado de nenhuma forma pelas mercadorias que foram entregues por ele e o comprador deve aceitar total responsabilidade pelas consequências que possam resultar de falhas para o cumprimento dessa obrigação. O vendedor também não será responsabilizado por qualquer dano que possa resultar de seu empacotamento ou qualquer tipo de acondicionamento, de forma alguma.
1.4. Um número aproximado das sementes vendidas é comunicado para cada variedade pelo vendedor ao comprador, exclusivamente para fins de informação. De fato, tal número pode variar, de acordo com o lote da semente, resultados de safra ou por qualquer outra razão.
1.5. As mercadorias são impróprias para consumo humano ou animal e são entregues pelo vendedor para uso pelo comprador ou seus clientes próprios, de acordo com sua finalidade designada. Consequentemente, em nenhum caso o vendedor pode ser responsabilizado por qualquer uso das referidas sementes que não cumpram com sua finalidade ou por quaisquer consequências de tal utilização não compatível. Da mesma forma, qualquer multiplicação, produção, reprodução e/ ou reexportação de mercadorias pelo comprador ou seus clientes próprios é formalmente proibido.
A qualquer momento, o vendedor pode verificar se as disposições anteriores são plenamente respeitadas, sem prejuízo de qualquer outra atividade por parte do vendedor. O comprador compromete-se a assegurar que seus clientes próprios dão cumprimento a essa cláusula.
1.6. Independente do motivo, o vendedor não aceitará qualquer devolução de mercadorias, exceto com seu acordo prévio, por escrito, e, nesse caso, todos os custos relacionados e riscos são suportados exclusivamente pelo comprador.
ARTIGO 2 – CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE:
2.1. O vendedor retém formalmente a propriedade das mercadorias entregues até que seu valor, sanções aplicáveis e custos adicionais sejam totalmente pagos pelo comprador. Na acepção da presente disposição, a remessa de letras de câmbio ou qualquer outro instrumento criando uma obrigação de pagar, não constitui pagamento. Qualquer adiantamento pago deve permanecer sob posse do vendedor como uma compensação de importância fixa, sem pr ejuízo de qualquer outra ação que o vendedor possa tomar.
2.2. No âmbito da operação normal de seu negócio, o comprador está autorizado a revender as mercadorias fornecidas, mas não pode atribuir o mesmo em penhor ou transferir a propriedade do mesmo como uma garantia. No caso do comprador revendê-las, por meio disso atribui ao vendedor todos os créditos resultantes do benefício do comprador, gerados pela revenda ao comprador de terceira parte.
2.3. A autorização de revender será automaticamente retirada do comprador no caso de ele estar submetido à interrupção dos pagamentos. No caso de confisco ou qualquer outra ação por parte de terceiros, o comprador é obrigado a informar o vendedor imediatamente e vai arcar com os custos dos riscos, sejam eles quais forem, sem prejuízo da aplicação dessa cláusula, inclusive em caso de perda ou destruição, e isso é aplicável a partir da entrega das mercadorias. Ele também deve pagar os custos de seguro.
ARTIGO 3 – CASO DE FORÇA MAIOR:
Os pedidos não devem ser efetuados em caso de força maior.
Como um exemplo não limitativo, serão considerados como casos de força maior, distúrbios atmosféricos, climáticos, ambientais, atos de guerra, motins, greves, epidemias, incêndios e acidentes em qualquer das empresas que participam da produção (inclusive acidentes de cultivo de qualquer natureza, levando a alterações na quantidade e qualidade das sementes vendidas) e distribuição das sementes.
ARTIGO 4 – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
4.1. A presente operação não transfere a propriedade de quaisquer materiais ou direitos relacionados as variedades, incluindo, mas não se limitando a marcas registradas, nomes comerciais, nomes de domínio e quaisquer outros sinais distintivos, patentes, know-how, projetos, direitos autorais ou, mais amplamente, qualquer direito de propriedade intelectual relacionado as variedades, sendo estes de propriedade exclusiva da Vilmorin-Mikado S.A.S., empresa francesa, empresa mãe da Vilmorin-Mikado Brasil.
4.2. O comprador se compromete a não infringir quaisquer direitos autorais, de patente, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual pertencentes a Vilmorin-Mikado S.A.S., sendo vedada a apresentação de documento em juízo para fins de registro ou, de forma geral, a obtenção de qualquer proteção de qualquer tipo, em seu próprio nome e de seus clientes.
4.3. O comprador se compromete a informar ao vendedor, imediatamente e por quaisquer meios, qualquer violação aos direitos de propriedade e/ou direitos de propriedade intelectual e/ ou títulos.
4.4. Sem prévia e escrita anuência do vendedor, é vedada ao comprador a utilização de marcas, símbolos e logos do vendedor, bem como a utilização de artigos diversos (embalagem, folhetos, material de divulgação ...).
4.5. O vendedor, fica desde já autorizado pelo comprador a realizar ou designar uma pessoa para realizar visitas com o objetivo verificar se as disposições elencadas neste termo foram inteiramente respeitadas, especialmente ao que se refere aos direitos de propriedade intelectual e à preservação da qualidade das mercadorias. O comprador concorda em permitir o livre acesso a todas as suas instalações, incluído, mas não limitado, às suas estufas. O vendedor fica autorizado a consultar todos os documentos que julgar necessário para o atendimento deste dispositivo.
4.6. O comprador se compromete a assegurar que seus clientes próprios cumprirão plenamente as obrigações aqui estabelecidas, bem como em caso de vendas de mercadorias a terceiros, informara a tais terceiros sobre tais obrigações.
ARTIGO 5 – ORDENS:
5.1. Uma vez que o vendedor tenha confirmado a ordem, as ordens serão atendidas, na medida do possível, e os produtos deverão ser entregues, na medida do possível, nas datas requeridas pelo comprador. Além disso, o vendedor recomenda que os compradores transmitam instruções de envio muito precisas. O vendedor não se responsabiliza se ocorrerem erros devido à falta de informação.
5.2. No caso de uma safra ou produção parcial ou nula, causada por circunstância de força maior, em particular, um abatimento parcial ou total será aplicado ao pedido. As entregas serão efetuadas em conformidade com o estoque e disponibilidade, em quantidade e qualidade suficientes. No caso de entrega parcial, os produtos serão faturados proporcionalmente às quantidades entregues. Portanto, nenhuma compensação (inclusive, em particular, todos os danos de qualquer natureza) pode ser reivindicada, particularmente para entrega parcial, não entrega ou entrega atrasada.
5.3. O vendedor só entregará as sementes após ter sido realizado um teste de germinação no lote em questão. No entanto, no caso de o comprador pedir ao vendedor para entregar as sementes antes que o teste de germinação tenha sido completado, o comprador aceitará total responsabilidade pelas consequências sobre o lote das sementes, em termos de germinação.
ARTIGO 6 – RISCOS:
6.1. Quando aplicável, as mercadorias viajam sob risco do comprador, inclusive se viajam de acordo com as instruções por escrito do comprador, e mesmo se enviadas com transporte pago e independentemente dos meios de transporte: Por estrada, ferrovia, barco, ar, correios, etc.
6.2. Da mesma forma, a menos que existam termos e condições especiais, qualquer atraso na entrega/ perda/ dano causados às mercadorias durante o transporte e todas as consequências, serão suportadas exclusivamente pelo comprador. O destinatário tem a obrigação de confirmar suas restrições justificadas ao transportador, por carta registrada com aviso de recebimento, postada dentro de três dias a partir do recebimento das mercadorias, ou dentro de outro prazo limite estipulado pela legislação aplicável. Nenhuma ação pode ser tomada contra o transportador se essas formalidades não forem cumpridas.
ARTIGO 7 – PRAZOS DE RECLAMAÇÕES:
Todas as reclamações referentes à aparência externa e pureza específica devem ser feitas dentro de 30 (trinta) dias a partir da chegada das mercadorias, sobre a capacidade de germinação, em até quarenta e cinco dias a partir da chegada das mercadorias, sobre a autenticidade e pureza de uma variedade, dentro dos prazos normais de semeadura e inspeção, imediatamente após a data da entrega. Em todos os casos, nenhuma reclamação será aceita pelo vendedor, no caso de a semente ter sido reembalada pelo comprador ou por seus clientes próprios.
ARTIGO 8 – PREÇOS:
8.1. Os preços das mercadorias são fixados de acordo com as listas de preços publicadas e comunicadas pelo vendedor. A menos que haja uma condição especial, os preços aplicáveis devem ser os que estão em vigor na data da confirmação do pedido.
8.2. A menos que haja termos e condições especiais, todos os impostos, os custos de transporte, seguros, certificações, autorizações, despesas bancárias e acondicionamento e despesas de embalagem devem aparecer separadamente na fatura emitida pelo vendedor.
8.3. Cada pedido estará sujeito a encargos administrativos, conforme indicado nos termos de preços do vendedor.
8.4. Os preços praticados pelo vendedor são válidos pelo período de seis meses consecutivos e o vendedor tem a liberdade de modificá-los a qualquer momento durante esse período.
ARTIGO 9 – PAGAMENTO:
9.1. Qualquer pagamento é tratado como tendo sido efetuado na data em que o comprador disponibilizou fundos para o vendedor seguindo a previsão do Código Civil Brasileiro. Todas as mercadorias do vendedor e as faturas correspondentes são pagáveis no domicílio do vendedor.
9.2. A menos que existam termos e condições especiais ou disposições vinculadas nos termos da legislação aplicável, os pagamentos são feitos a 30 dias da data da fatura, de acordo com as condições de pagamento especificadas na fatura. Fica facultado ao vendedor a concessão ou não de credito ao comprador, sendo certo que o mesmo poderá ser imediatamente extinto na ocorrência de inadimplência, pendências, restrições ou qualquer outro fato que possa ser considerado relevante ao vendedor. Além disso, em todos os eventos, no caso de informação desfavorável sobre a solvência do comprador, a entrega será feita contra pagamento imediato na data da entrega ou contra pagamento antecipado apenas, como desejar o vendedor, a menos que o vendedor tenha estipulado termos e condições especiais.
9.3. Será aplicada a multa de 2% (dois) e juros de 1% (hum) ao mês, ambos calculados sobre o valor da fatura, para a hipótese de inadimplência do comprador.
9.4. No caso de pagamento atrasado, pagamento parcial ou não pagamento, o vendedor pode suspender ou cancelar todos os pedidos em aberto, até que toda a quantia que lhe é devida pelo comprador seja paga na íntegra, sem prejuízo de quaisquer outros meios de ação e/ ou danos e quaisquer interesses e custos (incluindo custos administrativos, legais e judiciais que o vendedor deve suportar para a recuperação da quantia devida pelo comprador) que o vendedor se reserva o direito de reclamar. O comprador não deve tomar qualquer ação contra o vendedor e/ ou reclamar qualquer compensação, devido à referida suspensão ou cancelamento.
Qualquer importância não paga até a data de vencimento indicada na fatura deve levar à penalidades por atraso de pagamento, sendo aplicadas imediatamente, sem a necessidade de qualquer formalidade, calculadas sobre o valor total da fatura, incluindo todos os impostos, à taxa de juros legal, às suas operações de refinanciamento mais recentes, mais dez pontos percentuais, e pagável no dia seguinte à data do pagamento indicada na fatura, bem como a exigência imediata de pagar todas as quantias devidas por outras entregas. Esses termos estão sujeitos à alterações, de acordo com as leis em vigor.
9.5. De acordo com as disposições legais brasileiras aplicáveis a espécie, qualquer fatura não paga na íntegra até a data de vencimento, no máximo, e recuperada pelo departamento jurídico do vendedor, deve imediatamente e sem necessidade de qualquer formalidade, ser acrescida dos honorários advocatícios equivalente a 15% do valor total pendente.
9.6. O vendedor se reserva o direito de alterar itens deste Termo e Condições Gerais de Venda sempre que as condições econômicas e de mercado exigirem um novo posicionamento da empresa.
ARTIGO 10 – RESISTÊNCIA:
A resistência é a capacidade de uma variedade de planta de restringir o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou patógenos especificados e/ ou o dano que eles causam, quando comparada a variedades de plantas suscetíveis sob condições ambientais similares e pressão de pragas ou patogênicos. Variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doenças ou dano sob praga pesada ou pressão de agentes patogênicos. Dois níveis de resistência são definidos:
- Resistência alta/ padrão (HR): variedades de plantas que restringem altamente o crescimento e desenvolvimento da praga ou organismos patogênicos especificados, sob praga normal ou pressão de agentes patogênicos, quando comparadas à variedades suscetíveis. Essa variedade de planta pode, entretanto, exibir alguns sintomas de dano sob praga elevada ou pressão patogênica.
- Resistência moderada/ intermediária (IR): variedades de plantas que restringem o crescimento e desenvolvimento de praga ou organismos patogênicos especificados, mas podem exibir uma maior gama de sintomas ou danos em comparação com variedades resistentes. Variedades de plantas moderadamente/ intermediariamente resistentes vão mostrar ainda sintomas ou danos menos severos que variedades de plantas suscetíveis quando crescem sob condições ambientais semelhantes e/ ou pressão de praga ou patogênicos.
ARTIGO 11 – LEI APLICÁVEL – LOCAL DE JURISDIÇÃO:
11.1. Estes termos e condições gerais de venda, incluindo as operações de vendas, estão sujeitos à lei brasileira, que por si só é aplicável.
11.2. Para qualquer litígio relativo à aplicação e à interpretação dos referidos termos e condições gerais de venda, fica eleito o foro central da comarca de Campinas, estado de São Paulo. No caso de uma fatura não paga na data de vencimento, o vendedor terá o direito de acioná-lo no domicilio do comprador.
ARTIGO 12 – PROTEÇÃO DE DADOS:
O vendedor usará as informações fornecidas pelo comprador para fins de gerenciamento administrativo e comercial. Se o comprador desejar que quaisquer de seus dados pessoais sejam alterados ou eliminados, ele pode enviar uma carta a esse respeito, para o seguinte endereço do vendedor: Vilmorin-Mikado Brasil COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede em Campinas/SP, à Avenida José Bonifácio, 354 – Jd. Flamboyant, portadora do CNPJ: 08.532.676/0001-38.